plano de manejo

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  Zona de Conservação
 

Esta zona compreende ambientes terrestres, marinhos, lagunas e ilhas. Contém áreas naturais conservadas de relevante interesse ecológico, científico e paisagístico, com nenhuma ou pequena intervenção humana. Não é permitido o uso direto dos recursos naturais.

 

Objetivos

Conservação do ambiente o mais natural possível, de modo a preservar os processos ecológicos e a biodiversidade local, além de dispor de condições primitivas para a realização de pesquisas, de atividades educativas e de visitação de baixo grau de intervenção.

 

Usos permitidos

• Atividades educativas, de proteção, pesquisa e monitoramento ambiental;

• Lazer contemplativo, com visitação de baixo grau de intervenção com instalações mínimas, preferencialmente, já existente;

• Surfe tow-in e infraestrutura de sinalização para navegação.

Normas

1. É permitida a visitação de baixo grau de intervenção, bem como as atividades de proteção e pesquisa, priorizando as trilhas e caminhos já existentes, inclusive aquelas pouco visíveis, devido à recuperação, com a possibilidade de abertura de novas trilhas quando inexistentes para melhorar o manejo e conservação da área.

2. É permitida a instalação de sinalização indicativa ou de segurança do visitante, desde que de natureza primitiva.

3. É permitida a instalação de infraestrutura física, quando estritamente necessária às ações de busca e salvamento, prevenção e combate a incêndios, contenção de erosão e deslizamentos e segurança do visitante.

4. É permitida a instalação de infraestrutura para atividades de pesquisa onde se comprove a necessidade de fixação de equipamentos e instalações para o bom desenvolvimento do trabalho. Tal previsão deve constar do pedido de autorização da pesquisa e devem ser retirados para fora da área, uma vez concluídos os trabalhos e quando não for do interesse da UC.

5. O trânsito motorizado, desde que compatível com as características do ambiente, será facultado apenas quando indispensável para viabilizar as atividades de proteção, manejo, pesquisa, monitoramento ambiental e busca e salvamento.

6. A supressão de espécies exóticas invasoras deve ser realizada mediante Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD) com autorização da UC.

7. É proibido qualquer tipo de pesca em um raio de 100m a partir da porção mais superficial da Laje (cabeço) do Campo Bom.

8. Eventos esportivos e culturais são passíveis de autorização direta pela UC, em conformidade com as orientações técnicas e normativas do ICMBio.

   
  Zona de Uso Restrito
 

Esta zona compreende áreas naturais conservadas do ambiente terrestre, em especial ecossistema de restinga e dunas, com ocorrência de sítios arqueológicos, sambaquis, butiás e espécies de fauna ameaçadas de extinção. São áreas imprescindíveis à continuidade de processos ecológicos e culturais do território, com baixa intervenção humana. Pode ser admitido o uso sustentável de recursos naturais de forma eventual ou de pequena escala, mas não são permitidas novas construções.

 

Objetivos

Manutenção de um ambiente natural com baixa intervenção antrópica, alinhando o uso consciente com a conservação dos recursos, de modo a manter os processos ecológicos e a biodiversidade da região.

 

Usos permitidos

• Uso eventual de recursos naturais;

• Extrativismo sustentável;

• Presença de moradores isolados e roças de subsistência;

• Atividades educativas, de proteção, pesquisa e monitoramento ambiental;

• Visitação de baixo grau de intervenção com instalações mínimas, preferencialmente, já existente;

• Infraestruturas temporárias de apoio ao turismo e esportes, respeitando-se as normativas específicas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);

• Manejo agroflorestal sustentável de butiazais.

 

Normas

1. É proibida a supressão vegetal, exceto para os usos permitidos na zona.

2. É proibida a exploração de recursos minerais.

3. É permitida a visitação de baixo grau de intervenção e a instalação de equipamentos facilitadores primitivos para segurança do visitante ou proteção dos ambientes naturais da zona.

4. É permitida a instalação de ranchos de pesca mediante autorização da SPU e do ICMBio.

5. É permitido o manejo agroflorestal sustentável dos butiazais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal e não prejudique a função ambiental das áreas.

6. O trânsito motorizado, quando não vedado por outras normas, pode ocorrer quando compatível com as características naturais e utilizando-se de vias públicas existentes, devendo ser controlado.

7. É proibida a entrada, a permanência e a circulação de veículos automotores nas dunas, exceto os veículos mencionados a seguir, quando a serviço de suas respectivas atividades: (I) órgãos de segurança pública, (II) órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente, (III) serviços de emergência, serviços públicos, de pesquisa e monitoramento; (IV) indivíduos que somente possuem acesso às suas residências por essa via, devidamente cadastrados e identificados, (V) atividades licenciadas, conforme o plano de manejo, e (VI) nos casos de veículos de apoio a atividades e eventos devidamente autorizados pela APABF.

8. São proibidos a drenagem e aterramento de áreas úmidas.

9. Eventos esportivos e culturais são passíveis de autorização pela UC, em conformidade com as orientações técnicas e normativas do ICMBio.

   
  Zona de Uso Moderado
 

Esta zona é constituída por áreas terrestres onde o ambiente natural se encontra moderadamente antropizado. São áreas em morros e planícies com vegetação de Mata Atlântica em estágios inicial, médio e avançado de regeneração, compatíveis com a ocupação por meio de projetos sustentáveis de baixo impacto, conforme parâmetros a serem definidos em conjunto com os municípios.

 

Objetivos

Manutenção de um ambiente natural com moderado impacto humano, de forma a manter os serviços ecossistêmicos. O uso direto e indireto dos recursos naturais é permitido, entretanto deve-se priorizar gradiente de ocupação intermediário entre as zonas de uso restrito e populacional.

 

Usos permitidos

• Uso dos recursos naturais, obedecendo as leis, de forma a permitir a manutenção dos serviços ecossistêmicos;

• Intervenções urbanas orientadas por princípios de sustentabilidade, novas construções, residências, comércio, serviços de hospedagem e alimentação;

• Atividades agrícolas, pecuárias ou de silvicultura;

• Atividades educativas, de proteção, pesquisa e monitoramento ambiental;

• Visitação de médio grau de intervenção, com apoio de instalações compatíveis;

• Infraestruturas de geração de energia eólica e solar;

• Obras e atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

 

Normas

1. São permitidas edificações, respeitados os limites legais, com a utilização de tecnologias que permitam a utilização destas áreas sem prejuízos aos objetivos estratégicos da UC.

2. Não é permitido o parcelamento do uso do solo, como loteamentos.

3. É vedado o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração de acordo com a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).

4. Na área de sobreposição com o “Parque Municipal da Pedra do Frade” no “Morro do Gi” deverão ser respeitados os usos permitidos e as normas previstas para esta zona.

5. Nesta zona, nas áreas que possuam restinga fixadora de dunas e dunas, ou as áreas úmidas sujeitas à inundação no entorno das lagoas de Urussanga Velha, do Camacho, Santa Marta, Ibiraquera, Encantada, Meio, Doce ou Peri e Silveira, aplica-se o regime próprio da Zona de Uso Restrito.

   
  Zona Populacional
 

Esta zona é constituída por áreas terrestres onde o ambiente natural se encontra moderadamente antropizado e que há concentração de populações residentes, loteamentos e condomínios, bem como infraestrutura de serviços e de suporte à produção, vias de acesso, entre outras. São áreas em morros e planícies com vegetação de Mata Atlântica, compatíveis com a expansão urbana por meio de projetos sustentáveis de ocupação de baixo impacto, conforme parâmetros a serem definidos em conjunto com os municípios.

 

Objetivos

Destinar áreas para moradias com adensamento populacional menor do que aquele permitido na zona urbanizada. Promover o ordenamento territorial, buscando a minimização dos impactos negativos aos recursos naturais e seus serviços ecossistêmicos.

 

Usos Permitidos

• Estabelecimento de residências para a população;

• Condomínios e loteamentos;

• Parcelamento do uso do solo, conforme legislação vigente;

• Uso direto dos recursos naturais;

• Atividades produtivas, agropecuárias e silvicultura, comércio e serviços simples;

• Atividades educativas, de proteção, pesquisa e monitoramento ambiental;

• Visitação intensiva ou com alto grau de intervenção com a implantação da respectiva infraestrutura;

• Infraestruturas de geração de energia eólica e solar;

• Obras e atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

 

Normas

1. É proibido o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração de vegetação de Mata Atlântica.

2. Em loteamentos e condomínios, novos ou em processo de regularização, se houver florestas ou matas, deverão ser desenvolvidos corredores de vegetação entre estes fragmentos.

3. Nesta zona, nas áreas que possuam restinga fixadora de dunas e dunas, ou as áreas úmidas sujeitas à inundação no entorno das lagoas de Urussanga Velha, do Camacho, Santa Marta, Ibiraquera, Encantada, Meio, Doce ou Peri e Silveira, aplica-se o regime próprio da Zona de Uso Restrito.

   
  Zona Urbanizada
 

Esta zona abrange áreas que possuem alto nível de alteração do ambiente natural e aquelas com condições favoráveis à expansão urbana adensada, buscando seu ordenamento. É permitida atividade industrial de baixo potencial poluidor, quando localizada próxima à área urbana.

 

Objetivos

Delimitar porções da APA da Baleia Franca com grande adensamento populacional e promover o ordenamento territorial, buscando a minimização dos impactos negativos aos recursos naturais e seus serviços ambientais.

 

Usos Permitidos

• Residencial, comercial e industrial;

• Infraestrutura e serviços públicos;

• Construção de empreendimentos turísticos e outras atividades de grande porte;

• Atividades educativas, de proteção, pesquisa e monitoramento ambiental.

 

Normas

1. A instalação de infraestrutura residencial, comercial, industrial e de serviços públicos deve seguir os parâmetros urbanísticos e padrões de uso, ocupação e parcelamento urbano previstos nos planos diretores municipais e respectivas legislações.

2. A construção de empreendimentos turísticos e outras atividades de grande porte devem estar de acordo com condicionantes dos processos de licenciamento ambiental.

3. Deverá ser implementado sistema de saneamento dos resíduos sólidos e efluentes em novos empreendimentos para evitar a contaminação dos recursos hídricos.

4. A supressão de vegetação para fins de edificação é permitida com licença ambiental do órgão competente e em conformidade com a legislação federal vigente.

   
 

Zona de Produção Rural

 

Esta zona compreende áreas com ocupação humana de baixa densidade. São permitidas atividades de produção agrícola, pecuária, aquicultura e silvicultura, entre outras, com o incentivo à adoção de práticas de conservação do solo e dos recursos hídricos e o uso sustentável dos recursos naturais. Também é permitida a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades permitidas, incluindo residências.

 

Objetivos

Fortalecer atividades agropecuárias e de silvicultura, estimulando a adoção de técnicas e alternativas de baixo impacto ambiental e a recuperação da vegetação de áreas de preservação permanente (APP) que estão dentro da APA da Baleia Franca.

 

Usos permitidos

• Produção agrícola, pecuária, silvicultura e aquicultura;

• Ocupações humanas;

• Atividades culturais tradicionais;

• Instalação de equipamentos públicos e comunitários, de unidades processadoras com impactos de pouca significância e de abrangência local;

• Comércio e prestação de serviços de suporte aos usos e atividades permitidas;

• Infraestrutura de geração de energia eólica e solar;

• atividades educativas, de proteção, pesquisa e monitoramento ambiental.

 

Normas

1. As estradas vicinais deverão ter sistema de drenagem superficial, como forma de contenção da lixiviação e da erosão do solo.

2. Deverá ser implementado sistema de saneamento dos resíduos sólidos e efluentes para evitar a contaminação dos recursos hídricos.

3. Novos projetos de drenagem de áreas úmidas não poderão incidir sobre áreas de preservação permanente (APP) dentro da APA da Baleia Franca, ou lhes gerar danos ambientais e deverão ser submetidos a licenciamento ambiental mediante autorização do ICMBio.

4. Todas as propriedades rurais deverão estar cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) instituído pelo estado de Santa Catarina.

5. É obrigatório o controle e o monitoramento de espécies exóticas invasoras pelos responsáveis dos empreendimentos de silvicultura em áreas vizinhas às Zonas de Conservação e de Uso Restrito.

   
  Zona de Uso Divergente
 

É uma zona temporária que compreende áreas onde a ocupação humana e seus usos encontram-se incompatíveis com a legislação ambiental, mas que há processos administrativos e judiciais em curso, questionando a legitimidade das ocupações. Nesta zona também foram incluídas áreas onde ocorreu o avanço recente do mar sobre o continente. Essas áreas, após a resolução dos processos, serão incorporadas a uma das zonas permanentes da APABF.

 

Objetivo

Buscar soluções para as áreas ocupadas de forma irregular, incompatíveis com a legislação ambiental, controversa em relação aos ordenamentos existentes e em áreas de risco.

 

Usos permitidos

• Atividades acordadas em termo de compromisso ou outro instrumento jurídico firmado entre os ocupantes e o ICMBio;

• Atividades educativas, de proteção, pesquisa e monitoramento ambiental;

• Visitação.

Normas

1. A manutenção da presença ou a remoção de populações residentes e dos usos que fazem das áreas será definida judicialmente ou administrativamente.

2. No caso de permanência por sentença judicial, a manutenção da presença e o uso dos recursos naturais serão regidos por instrumentos específicos, que definirão as atividades e procedimentos passíveis de serem realizados, bem como normas relacionadas, visando à readequação da zona temporária para novo status a ser definido.

3. A incorporação das áreas em uma das zonas definitivas do plano de manejo dependerá da decisão judicial e administrativa e será ouvido o Conselho da APABF.

4. Devem ser observadas boas práticas de manejo do solo e dos recursos hídricos nas áreas já ocupadas.

5. É proibida a ocupação irregular de novas áreas.

6. A visitação turística é permitida, desde que acordada em instrumento específico com os ocupantes, quando couber.

   
  Zona de Uso Múltiplo
 

Esta zona compreende ambientes naturais aquáticos (marinhos e lagunares) e praias. O hábitat marinho corresponde à principal área de ocorrência das baleias-franca durante seu período reprodutivo. Os ambientes contidos nesta zona são de relevante interesse socioambiental, de acesso público garantido e utilizados pela população em geral para turismo, pesca, navegação, recreação e esporte.

 

Objetivos

Manutenção de ambientes naturais associados ao uso sustentável dos recursos, garantindo a integração da APA da Baleia Franca (APABF) à dinâmica social e econômica da sociedade e promovendo ações que levem à redução dos riscos e ameaças às baleias francas e ao ordenamento das atividades de pesca, turismo e esportes náuticos. Será dada Atenção especial aos usos e costumes das populações tradicionais do território, destacadamente os pescadores artesanais, através da priorização de ações de gestão da APABF. Além disso, serão incentivados estudos voltados ao ambiente marinho no entorno das ilhas e costões.

 

Usos permitidos

• Atividades turísticas e de recreação, esportivas e náuticas;

• Manejo e uso sustentável dos recursos naturais, como pesca e extrativismo;

• Aquicultura de espécies nativas;

• Infraestruturas temporárias de apoio ao turismo e esportes;

• Infraestruturas de apoio à pesca;

• Atividades educativas, de proteção, pesquisa e monitoramento ambiental.

 

Normas

 

1. É proibido o uso de jet ski nas lagoas dentro dos limites da APA da Baleia Franca (APABF).

2. A abertura das barras das lagoas de Ibiraquera, em Imbituba, e Encantada, em Garopaba, ocorrerá somente mediante decisão de comitê constituído para este fim, seguindo critérios preestabelecidos pelos Comitês e aprovados pelo Conselho da APABF.

3. É proibida a pesca de tarrafa em uma faixa até 100 m adjacente à desembocadura da lagoa de Ibiraquera, durante a safra permissionada da tainha, quando a barra estiver aberta.

4. É proibida a prática da pesca amadora em uma faixa de 500 m, a partir da linha de base, ao redor da ilha do Batuta e do parcel do Ouvidor.

5. É proibida a pesca da tainha em uma faixa de 100 m, a partir da linha de base, na parte externa da ilha do Batuta (de frente para o oceano) e em uma faixa de 30 m, a partir da linha de base, na parte interna da ilha do Batuta (de frente para o continente).

6. É permitida a extração de mariscos para comercialização, somente aos pescadores artesanais locais provenientes dos municípios da APABF cadastrados. Os pescadores deverão participar do programa de manejo das espécies, conforme regras a serem definidas. Fica garantida a continuidade da atividade atual até que seja realizado o cadastramento dos pescadores e que sejam publicadas as normativas.

7. É proibida a prática de esportes que utilizam embarcações motorizadas, incluindo a pesca amadora, durante a safra permissionada da tainha, nas enseadas do Luz, Vermelha, Ouvidor, Barrinha (Ferrugem Sul) e Rosa Sul.

8. É permitida a prática de esportes aquáticos e atividades náuticas no canto sul da praia do Silveira, na praia da Ferrugem (250m a partir do canto norte) e entre a Ilha do Batuta e a barra de Ibiraquera, durante a safra permissionada da tainha, em conformidade com acordos homologados pela APABF.

9. É proibida a pesca de arrasto industrial de peixes a menos de 3 milhas náuticas (MN) da costa nos limites da APABF.

10. A pesca de arrasto na APABF fica condicionada ao cadastramento das embarcações pelo ICMBio e à adesão ao programa de monitoramento proposto e aprovado pela UC e ouvido o CONAPABF. Fica garantida a continuidade da atividade atual até que seja elaborado o cadastro de embarcações.

11. As atividades de pesca que ocorrem nesta zona estão sujeitas ao cadastramento das embarcações e programa de monitoramento e de recuperação de espécies ameaçadas.

12. É proibida a entrada, a permanência e a circulação de veículos automotores nas praias litorâneas, exceto os veículos mencionados a seguir, quando a serviço de suas respectivas atividades: (I) órgãos de segurança pública, (II) órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente, (III) serviços de emergência, serviços públicos, de pesquisa e monitoramento, de apoio logístico à pesca profissional, (IV) indivíduos que somente possuem acesso às suas residências por essa via, devidamente cadastrados e identificados, (V) atividades licenciadas, conforme plano de manejo, e (VI) veículos de apoio a atividades e eventos devidamente autorizados pela APABF.

13. Infraestruturas de apoio ao turismo, esportes e pesca deverão respeitar as normativas específicas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e ser aprovadas pela APABF, quando couber.

14. O Turismo de Observação de Baleias Embarcado (TOBE) será ordenado por instrumento próprio.

15. São proibidas atividades náuticas motorizadas de esporte e lazer nas áreas refúgio da baleia franca.

16. É proibido o transporte de passageiros com finalidade turística nas áreas refúgio da baleia franca.

17. São passíveis de autorização pela UC eventos esportivos e culturais nas áreas refúgio da baleia franca, em conformidade com as orientações técnicas e normativas da APABF.

   
  Zona de Manejo dos Recursos Pesqueiros
 

Esta zona compreende a área de potencial econômico dos recursos pesqueiros e importante para a navegação. Também é habitada pela baleia franca no seu período reprodutivo.

Objetivos

Aliar a proteção da baleia-franca e do ambiente marinho com o uso sustentável dos recursos pesqueiros. Serão incentivados estudos voltados à atividade pesqueira e seus impactos, bem como ao habitat marinho no entorno das ilhas.

 

Usos permitidos

• Pesca profissional (artesanal e industrial) e amadora e tráfego de embarcações;

• Atividades educativas, de proteção, pesquisa e monitoramento ambiental.

 

Normas

1. É proibida a pesca de arrasto industrial de peixes a menos de 3 milhas náuticas da costa nos limites da APA da Baleia Franca (APABF);

2. A pesca de arrasto na APABF fica condicionada ao cadastramento das embarcações pelo ICMBio e à adesão ao programa de monitoramento proposto e aprovado pela UC e ouvido o Conselho da APABF. Fica garantida a continuidade da atividade atual até que seja elaborado o cadastro de embarcações.

3. As atividades de pesca que ocorrem nesta zona estão sujeitas ao cadastramento das embarcações e programa de monitoramento e de recuperação de espécies ameaçadas.

 

 

 

 

 

 

Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca

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