Esta zona compreende ambientes naturais aquáticos (marinhos e lagunares) e praias. O hábitat marinho corresponde à principal área de ocorrência das baleias-franca durante seu período reprodutivo. Os ambientes contidos nesta zona são de relevante interesse socioambiental, de acesso público garantido e utilizados pela população em geral para turismo, pesca, navegação, recreação e esporte.
Objetivos
Manutenção de ambientes naturais associados ao uso sustentável dos recursos, garantindo a integração da APA da Baleia Franca (APABF) à dinâmica social e econômica da sociedade e promovendo ações que levem à redução dos riscos e ameaças às baleias francas e ao ordenamento das atividades de pesca, turismo e esportes náuticos. Será dada Atenção especial aos usos e costumes das populações tradicionais do território, destacadamente os pescadores artesanais, através da priorização de ações de gestão da APABF. Além disso, serão incentivados estudos voltados ao ambiente marinho no entorno das ilhas e costões.
Usos permitidos
• Atividades turísticas e de recreação, esportivas e náuticas;
• Manejo e uso sustentável dos recursos naturais, como pesca e extrativismo;
• Aquicultura de espécies nativas;
• Infraestruturas temporárias de apoio ao turismo e esportes;
• Infraestruturas de apoio à pesca;
• Atividades educativas, de proteção, pesquisa e monitoramento ambiental.
Normas
1. É proibido o uso de jet ski nas lagoas dentro dos limites da APA da Baleia Franca (APABF).
2. A abertura das barras das lagoas de Ibiraquera, em Imbituba, e Encantada, em Garopaba, ocorrerá somente mediante decisão de comitê constituído para este fim, seguindo critérios preestabelecidos pelos Comitês e aprovados pelo Conselho da APABF.
3. É proibida a pesca de tarrafa em uma faixa até 100 m adjacente à desembocadura da lagoa de Ibiraquera, durante a safra permissionada da tainha, quando a barra estiver aberta.
4. É proibida a prática da pesca amadora em uma faixa de 500 m, a partir da linha de base, ao redor da ilha do Batuta e do parcel do Ouvidor.
5. É proibida a pesca da tainha em uma faixa de 100 m, a partir da linha de base, na parte externa da ilha do Batuta (de frente para o oceano) e em uma faixa de 30 m, a partir da linha de base, na parte interna da ilha do Batuta (de frente para o continente).
6. É permitida a extração de mariscos para comercialização, somente aos pescadores artesanais locais provenientes dos municípios da APABF cadastrados. Os pescadores deverão participar do programa de manejo das espécies, conforme regras a serem definidas. Fica garantida a continuidade da atividade atual até que seja realizado o cadastramento dos pescadores e que sejam publicadas as normativas.
7. É proibida a prática de esportes que utilizam embarcações motorizadas, incluindo a pesca amadora, durante a safra permissionada da tainha, nas enseadas do Luz, Vermelha, Ouvidor, Barrinha (Ferrugem Sul) e Rosa Sul.
8. É permitida a prática de esportes aquáticos e atividades náuticas no canto sul da praia do Silveira, na praia da Ferrugem (250m a partir do canto norte) e entre a Ilha do Batuta e a barra de Ibiraquera, durante a safra permissionada da tainha, em conformidade com acordos homologados pela APABF.
9. É proibida a pesca de arrasto industrial de peixes a menos de 3 milhas náuticas (MN) da costa nos limites da APABF.
10. A pesca de arrasto na APABF fica condicionada ao cadastramento das embarcações pelo ICMBio e à adesão ao programa de monitoramento proposto e aprovado pela UC e ouvido o CONAPABF. Fica garantida a continuidade da atividade atual até que seja elaborado o cadastro de embarcações.
11. As atividades de pesca que ocorrem nesta zona estão sujeitas ao cadastramento das embarcações e programa de monitoramento e de recuperação de espécies ameaçadas.
12. É proibida a entrada, a permanência e a circulação de veículos automotores nas praias litorâneas, exceto os veículos mencionados a seguir, quando a serviço de suas respectivas atividades: (I) órgãos de segurança pública, (II) órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente, (III) serviços de emergência, serviços públicos, de pesquisa e monitoramento, de apoio logístico à pesca profissional, (IV) indivíduos que somente possuem acesso às suas residências por essa via, devidamente cadastrados e identificados, (V) atividades licenciadas, conforme plano de manejo, e (VI) veículos de apoio a atividades e eventos devidamente autorizados pela APABF.
13. Infraestruturas de apoio ao turismo, esportes e pesca deverão respeitar as normativas específicas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e ser aprovadas pela APABF, quando couber.
14. O Turismo de Observação de Baleias Embarcado (TOBE) será ordenado por instrumento próprio.
15. São proibidas atividades náuticas motorizadas de esporte e lazer nas áreas refúgio da baleia franca.
16. É proibido o transporte de passageiros com finalidade turística nas áreas refúgio da baleia franca.
17. São passíveis de autorização pela UC eventos esportivos e culturais nas áreas refúgio da baleia franca, em conformidade com as orientações técnicas e normativas da APABF.
|